O projeto de lei proposto pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), autoriza o Poder Judiciário a incluir o terapeuta ocupacional nas equipes técnicas de atuação nas varas da infância e juventude, no Estado de Mato Grosso.
Caberá ao profissional avaliar a eficiência e a eficácia das medidas socioeducativas no que diz respeito à internalização de valores laborais e outras atividades da vida diária. Emanuel Pinheiro esclarece que as eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessárias. A profissão de terapeuta ocupacional foi regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969.
Para o deputado Emanuel Pinheiro, a profissão, no processo de desenvolvimento desses 40 anos, representou e representa uma resposta às solicitudes da sociedade. Em razão disso, foi e continua sendo incorporada às políticas públicas de saúde nas esferas federal e estaduais. A terapia ocupacional já se encontra inserida, por exemplo, em escolas, creches e presídios - conjunto de serviços e ações que compõem as políticas públicas de bem-estar social.
De acordo com o parlamentar a terapia ocupacional é uma atenção humanizada que visa a educação, saúde, trabalho e o componente psicossocial. “A terapia ocupacional é uma profissão capaz de realizar diagnóstico e intervenção do desempenho ocupacional do indivíduo”, aponta Pinheiro, complementando sobre a importância da profissão em relação às medidas socioeducativas.
“A presença da terapia ocupacional como instrumento de diagnóstico e intervenção, por si só, promove, de imediato, a relativização das incapacidades, uma vez que o processo de reelaboração do desempenho ocupacional do jovem em conflito com a lei propõe e promove a reconstrução dos hábitos ocupacionais e novos projetos de vida”, ressalta Emanuel. O parlamentar reforça que a presença da terapia ocupacional no conjunto de instrumentos de aplicação de medidas socioeducativas é fundamental no processo de reintegração e construção de uma vida cidadã.
Aos poucos a conquista e a valorização da profissão estão se tornando presentes. Parabenizo a todos por essa nova conquista.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - http://www.al.mt.gov.br